O Espólio de Pasquale Mauro é pessoa estranha aos quadros da sociedade. A própria JUCERJA reconheceu sua ilegitimidade em 2023 e o excluiu do julgamento; o DREI confirmou em 2025. A continuidade dos ataques não se sustenta em direito substantivo — sustenta-se em poder econômico e na capacidade de obter liminares com informações parciais.
Seção 01Um grileiro sem nenhuma relação societária com o BCM
Pasquale Mauro ficou conhecido como o “Rei da Banana” — imigrante italiano que, valendo-se de uma procuração outorgada numa escritura de extinção com nulidade absoluta, dominou informalmente o mercado imobiliário da Zona Oeste por décadas. A narrativa de que tinha legitimidade para agir em nome do BCM sempre dependeu de um único documento: a escritura do 22º Ofício de Notas, de 30/12/1964.
O fato central e incontestável: Pasquale Mauro nunca foi acionista, diretor, gerente ou liquidante do BCM de forma plena e válida perante órgão competente. E seus herdeiros tampouco demonstraram título que justifique intervir nos atos de uma companhia à qual o espólio é alheio.
Após sua morte, os herdeiros deram continuidade à estratégia: usar o Judiciário para impedir a regularização que o patriarca jamais teve direito de promover — peticionando em processos extintos, obtendo decisões com informações parciais e usando cada liminar para pedir nova liminar em instância superior.
Fontes: Pasquale Mauro — Perfil · A Simulação da Extinção de 1964
Seção 02As vitórias administrativas que os herdeiros tentam reverter
Cada ataque judicial é uma tentativa de desfazer decisões legítimas obtidas nos canais corretos — tribunais, juntas comerciais e ministérios. O BCM venceu em todas as instâncias administrativas.
Os Espólios só passaram a mobilizar o Judiciário Federal após serem derrotados nas instâncias administrativas competentes. O padrão é consistente: derrota administrativa → busca de liminar judicial → uso da liminar para pedir nova liminar.
Seção 03Cronologia dos Ataques — 2018 a 2026
Cada ação abaixo foi movida ou instrumentalizada pelos Espólios de Pasquale Mauro e de Holophernes Castro, em tentativas de reverter a regularização em processos extintos, instâncias incompetentes ou via liminares obtidas com dados parciais.
Imediatamente após a reabertura, os Espólios peticionaram no processo extinto — com trânsito em julgado e baixa para arquivo — informando “reabertura de empresa extinta”. O Juízo, induzido em erro, emitiu ofícios declarando a companhia extinta em 1964 e determinou o cancelamento do CNPJ na Receita Federal.
Proc. nº 0052469-45.2005.8.19.0001 · 6ª Vara Empresarial do TJRJOs dois Espólios apresentaram queixa-crime (DDEF), imputando falsidade ideológica aos patronos pela reabertura. Convertida no Inquérito nº 911-00295/2019 e encaminhada ao MP, que detalhou cada ato da regularização como legal e válido — pois a sociedade não estava extinta, mas irregular.
MP/TJRJ · Inquérito nº 911-00295/2019A sentença favorável da 39ª Vara foi levada a registro e deferida em 28/12/2022. Houve recursos da Procuradoria da JUCERJA e do Espólio de PM — este excluído por ilegitimidade, reconhecido como pessoa estranha aos quadros. Em 2024, a Plenária 258 decidiu por unanimidade pela recusa do recurso da Procuradoria.
SEI 220011/000242/2023 · Plenária 258 · JUCERJA/2024Após ter o recurso ao DREI negado por ilegitimidade, o Espólio impetrou MS na 16ª Vara Federal e obteve liminar para encaminhar seu recurso ao DREI, burlando a decisão de ilegitimidade da própria Junta. O Desembargador da 7ª Turma (Norton Baptista) negou o Agravo do BCM e o da AGU.
Proc. 5078856-78.2024.4.02.5101 · 16ª Vara · Juiz Wilson MagnoNo proc. 0078221-55.2024.8.19.0000, o Espólio peticionou novamente na 6ª Vara — o mesmo processo extinto em 2019, com trânsito em julgado — requerendo a anulação de decisão anterior com pedido de multa.
Proc. 0078221-55.2024.8.19.0000 · 6ª Vara Empresarial · TJRJO Secretário do Ministério do Empreendedorismo confirmou integralmente a decisão da JUCERJA. Antes, a Diretora do DREI proferira decisão a favor do Espólio sem analisar as razões das partes; Embargos demonstraram a ausência de legitimidade recursal, e o equívoco foi revertido pelo Secretário.
DREI · Secretaria do Ministério do Empreendedorismo · 2025Os herdeiros multiplicaram os ataques. No TRF2, o Espólio de PM obteve liminar para cancelar parte do julgamento do DREI, mantendo só a decisão que lhe era favorável; a 7ª Turma anulou a reconsideração do BCM. No TRF1, herdeiros de Heitor Castro obtiveram MS na 9ª Vara que cancelou integralmente o julgamento do DREI e declarou a companhia extinta.
Proc. 5039490-95.2025.4.02.5101 (TRF2) · Proc. 1042796-32.2025.4.01.3400 (TRF1)A 16ª Vara julgou extinto o MS que encaminhara o recurso ao DREI, por ausência de direito líquido e certo. Isso esvaziaria as liminares correlatas — porém o mesmo Desembargador da 7ª Turma aceitou a apelação dos herdeiros com efeito suspensivo, mantendo artificialmente o impasse. O BCM apresentou Questão de Ordem; o Desembargador mandou excluir as peças sem analisá-las.
Proc. 5078856-78.2024.4.02.5101 · 7ª Turma · Des. Norton BaptistaDiante do caos de decisões conflitantes em TRF1 e TRF2, o BCM apresentou Conflito de Competência perante a Min. Isabel Gallotti — mesmo instrumento usado com sucesso no CC nº 215.515/RJ. Em 2026, diante da exclusão das peças sem análise, apresentou Reclamação Constitucional perante o Min. Herman Benjamin.
STJ · CC 2025/0310084-3 · Recl. 2026/0105885-3Seção 04Quem, como e por quê
O diagrama processual revela um padrão consistente ao longo de oito anos: um espólio sem legitimidade societária, capacidade de obter liminares em instâncias federais, e um motivo econômico concreto e documentado.
A Ação de Desapropriação nº 000309-50.1962.8.19.0001 envolve indenização estimada em R$ 2,5 bilhões. Reconhecida a existência e legitimidade do BCM, esses recursos têm destinatário certo; com uma declaração judicial de extinção, a destinação se torna controvertida e potencialmente acessível ao espólio de quem nunca foi acionista.
Seção 05Quadro processual — resumo das ações
| Nº | Período | Instância | Natureza | Status |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 2018 | 6ª Vara Empresarial · TJRJ | Petição em proc. extinto | Indevido |
| 2 | 2019 | Delegacia de Defraudações | Queixa-crime | Arquivado |
| 3 | 2022–24 | JUCERJA | Recurso contra arquivamento | Ilegítimo / Negado |
| 4 | 2024 | DREI / 16ª Vara Federal | MS + Liminar p/ recurso ao DREI | Liminar obtida |
| 5 | 2024 | 7ª Turma TRF2 | Agravo do BCM | Negado |
| 6 | 2025 | DREI | Recurso do Espólio julgado | Confirmado BCM |
| 7 | 2025 | 16ª Vara Federal · TRF2 | Cautelar — cancel. parcial DREI | Liminar mantida |
| 8 | 2025 | 9ª Vara Federal · TRF1 | MS — cancel. total DREI | Liminar total |
| 9 | 2025–26 | STJ · Gallotti / Benjamin | Conflito + Reclamação | Em julgamento |
Seção 06Análise jurídica do padrão de atuação
A Lei 4.595/64 e a Resolução CMN 4.122/2012 são claras: a extinção de instituição financeira exige ato constitutivo negativo do BACEN. Sem ele, qualquer arquivamento na Junta é ineficaz. O MP reconheceu isso no Inquérito nº 911-00295/2019, e a 16ª Vara Federal confirmou em 04/11/2025.
Que a escritura de 30/12/1964 extinguiu validamente o BCM — ao mesmo tempo em que pede para ser reconhecido como representante dessa mesma companhia. A contradição é estrutural: não se pode ser, ao mesmo tempo, o responsável pela extinção e o representante da extinta. O próprio Pasquale a revelou em 2005.
Peticionar em processos com trânsito em julgado, obter liminares com informações parciais e usar cada liminar como fundamento para pedir nova liminar constitui padrão que a própria 16ª Vara Federal reconheceu ao reconsiderar a liminar concedida. O ciclo só persiste porque o STJ ainda não uniformizou a questão.
Em nenhum dos ataques os herdeiros demonstraram, perante qualquer instância, direito substantivo sobre o BCM. A totalidade dos sucessos — as liminares — decorreu de decisões interlocutórias inaudita altera pars ou com apresentação unilateral dos fatos. Quando as partes se manifestaram plenamente, o resultado foi consistente: ilegitimidade, arquivamento ou negação.
Seção 07Documentos primários
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Cada seção documenta em detalhe um dos vetores dos ataques — da 6ª Vara Empresarial ao STJ.