Cronologia das Contestações · 2018 – 2026 · Passo 5

Ataques ao BCM

A sequência de contestações movidas pelo Espólio de Pasquale Mauro contra a regularização do BCM — petições em processos extintos, liminares em cascata e um motivo econômico documentado de R$ 2,5 bilhões.

Período 2018–2026 Vitórias administrativas do BCM 6 Motivo econômico R$ 2,5 bi
Tese central

O Espólio de Pasquale Mauro é pessoa estranha aos quadros da sociedade. A própria JUCERJA reconheceu sua ilegitimidade em 2023 e o excluiu do julgamento; o DREI confirmou em 2025. A continuidade dos ataques não se sustenta em direito substantivo — sustenta-se em poder econômico e na capacidade de obter liminares com informações parciais.

Seção 01Um grileiro sem nenhuma relação societária com o BCM

Pasquale Mauro ficou conhecido como o “Rei da Banana” — imigrante italiano que, valendo-se de uma procuração outorgada numa escritura de extinção com nulidade absoluta, dominou informalmente o mercado imobiliário da Zona Oeste por décadas. A narrativa de que tinha legitimidade para agir em nome do BCM sempre dependeu de um único documento: a escritura do 22º Ofício de Notas, de 30/12/1964.

O fato central e incontestável: Pasquale Mauro nunca foi acionista, diretor, gerente ou liquidante do BCM de forma plena e válida perante órgão competente. E seus herdeiros tampouco demonstraram título que justifique intervir nos atos de uma companhia à qual o espólio é alheio.

Em 2005, ao pedir sua nomeação como liquidante judicial do BCM, Pasquale Mauro cometeu o erro que selaria a derrota de sua tese: confessou que a extinção de 1964 — que usou a vida toda para vender terrenos — era falsa. Ninguém pede para liquidar o que já está extinto.
Proc. nº 0052469-45.2005.8.19.0001 · 6ª Vara Empresarial do TJRJ

Após sua morte, os herdeiros deram continuidade à estratégia: usar o Judiciário para impedir a regularização que o patriarca jamais teve direito de promover — peticionando em processos extintos, obtendo decisões com informações parciais e usando cada liminar para pedir nova liminar em instância superior.

Fontes: Pasquale Mauro — Perfil · A Simulação da Extinção de 1964

Seção 02As vitórias administrativas que os herdeiros tentam reverter

Cada ataque judicial é uma tentativa de desfazer decisões legítimas obtidas nos canais corretos — tribunais, juntas comerciais e ministérios. O BCM venceu em todas as instâncias administrativas.

2018
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JUCERJA aprova reregistro por unanimidade. Primeiro CNPJ obtido.
2022
Deferido
MP e 39ª Vara Criminal reconhecem os atos como legais e válidos.
2024
Unânime
Plenária 258 da JUCERJA mantém o registro por unanimidade.
2025
Confirmado
Secretário do Ministério do Empreendedorismo confirma a JUCERJA.
2017
Extinto
6ª Vara extingue a liquidação sem resolução de mérito. Trânsito em julgado.
2023
Ilegítimo
JUCERJA exclui formalmente o Espólio de PM por ilegitimidade.
!
Nota — a sequência importa

Os Espólios só passaram a mobilizar o Judiciário Federal após serem derrotados nas instâncias administrativas competentes. O padrão é consistente: derrota administrativa → busca de liminar judicial → uso da liminar para pedir nova liminar.

Seção 03Cronologia dos Ataques — 2018 a 2026

Cada ação abaixo foi movida ou instrumentalizada pelos Espólios de Pasquale Mauro e de Holophernes Castro, em tentativas de reverter a regularização em processos extintos, instâncias incompetentes ou via liminares obtidas com dados parciais.

20186ª Vara Empresarial · TJRJTJRJ
Petição em processo extinto e cancelamento do CNPJ

Imediatamente após a reabertura, os Espólios peticionaram no processo extinto — com trânsito em julgado e baixa para arquivo — informando “reabertura de empresa extinta”. O Juízo, induzido em erro, emitiu ofícios declarando a companhia extinta em 1964 e determinou o cancelamento do CNPJ na Receita Federal.

Proc. nº 0052469-45.2005.8.19.0001 · 6ª Vara Empresarial do TJRJ
!O Juízo atuou em processo com trânsito em julgado, sem competência para os atos. Posteriormente contestados; CNPJ reativado.
2019Delegacia de Defraudações · MP/TJRJCriminal
Queixa-crime por falsidade ideológica contra os advogados do BCM

Os dois Espólios apresentaram queixa-crime (DDEF), imputando falsidade ideológica aos patronos pela reabertura. Convertida no Inquérito nº 911-00295/2019 e encaminhada ao MP, que detalhou cada ato da regularização como legal e válido — pois a sociedade não estava extinta, mas irregular.

MP/TJRJ · Inquérito nº 911-00295/2019
Parecer do MP homologado pela 39ª Vara Criminal em sentença de setembro de 2022. Inquérito arquivado; reabertura reconhecida como legal.
2022–24JUCERJA · Sessão Plenária 258Adm.
Recursos contra o arquivamento da AGE de regularização

A sentença favorável da 39ª Vara foi levada a registro e deferida em 28/12/2022. Houve recursos da Procuradoria da JUCERJA e do Espólio de PM — este excluído por ilegitimidade, reconhecido como pessoa estranha aos quadros. Em 2024, a Plenária 258 decidiu por unanimidade pela recusa do recurso da Procuradoria.

SEI 220011/000242/2023 · Plenária 258 · JUCERJA/2024
Recurso do Espólio excluído por ilegitimidade. Recurso da Procuradoria recusado por unanimidade. Registro mantido.
202416ª Vara Federal · TRF2 / DREIFederal
Mandado de Segurança para forçar recurso negado ao DREI

Após ter o recurso ao DREI negado por ilegitimidade, o Espólio impetrou MS na 16ª Vara Federal e obteve liminar para encaminhar seu recurso ao DREI, burlando a decisão de ilegitimidade da própria Junta. O Desembargador da 7ª Turma (Norton Baptista) negou o Agravo do BCM e o da AGU.

Proc. 5078856-78.2024.4.02.5101 · 16ª Vara · Juiz Wilson Magno
LLiminar concedida — o Espólio obteve apreciação do recurso pelo DREI apesar da ilegitimidade declarada pela JUCERJA.
20246ª Vara Empresarial · TJRJTJRJ
Petição em processo extinto — pedido de anulação com multa

No proc. 0078221-55.2024.8.19.0000, o Espólio peticionou novamente na 6ª Vara — o mesmo processo extinto em 2019, com trânsito em julgado — requerendo a anulação de decisão anterior com pedido de multa.

Proc. 0078221-55.2024.8.19.0000 · 6ª Vara Empresarial · TJRJ
Pedido negado pelo Juiz Substituto. Agravo interposto pelo Espólio.
2025DREI · Min. do EmpreendedorismoFederal
O Secretário confirma — e o DREI recua por pressão liminar

O Secretário do Ministério do Empreendedorismo confirmou integralmente a decisão da JUCERJA. Antes, a Diretora do DREI proferira decisão a favor do Espólio sem analisar as razões das partes; Embargos demonstraram a ausência de legitimidade recursal, e o equívoco foi revertido pelo Secretário.

DREI · Secretaria do Ministério do Empreendedorismo · 2025
Secretário revê decisão equivocada da Diretora do DREI e confirma a JUCERJA, favorável ao BCM.
202516ª Vara Federal · TRF2 / TRF1Liminares
Dupla frente: liminar parcial no TRF2 e cancelamento total no TRF1

Os herdeiros multiplicaram os ataques. No TRF2, o Espólio de PM obteve liminar para cancelar parte do julgamento do DREI, mantendo só a decisão que lhe era favorável; a 7ª Turma anulou a reconsideração do BCM. No TRF1, herdeiros de Heitor Castro obtiveram MS na 9ª Vara que cancelou integralmente o julgamento do DREI e declarou a companhia extinta.

Proc. 5039490-95.2025.4.02.5101 (TRF2) · Proc. 1042796-32.2025.4.01.3400 (TRF1)
LDois ramos de herdeiros, dois juízos federais, duas liminares contraditórias.
202516ª Vara Federal / 7ª Turma TRF2TRF2
MS julgado extinto — mas apelação com efeito suspensivo mantém o impasse

A 16ª Vara julgou extinto o MS que encaminhara o recurso ao DREI, por ausência de direito líquido e certo. Isso esvaziaria as liminares correlatas — porém o mesmo Desembargador da 7ª Turma aceitou a apelação dos herdeiros com efeito suspensivo, mantendo artificialmente o impasse. O BCM apresentou Questão de Ordem; o Desembargador mandou excluir as peças sem analisá-las.

Proc. 5078856-78.2024.4.02.5101 · 7ª Turma · Des. Norton Baptista
Apelação aceita com efeito suspensivo. Questão de Ordem do BCM excluída sem análise.
2025–26STJ · Min. Gallotti / Min. Herman BenjaminSTJ
Conflito de Competência e Reclamação Constitucional no STJ

Diante do caos de decisões conflitantes em TRF1 e TRF2, o BCM apresentou Conflito de Competência perante a Min. Isabel Gallotti — mesmo instrumento usado com sucesso no CC nº 215.515/RJ. Em 2026, diante da exclusão das peças sem análise, apresentou Reclamação Constitucional perante o Min. Herman Benjamin.

STJ · CC 2025/0310084-3 · Recl. 2026/0105885-3
Conflito de Competência e Reclamação Constitucional em curso. Aguarda decisão que ponha fim ao imbróglio.

Seção 04Quem, como e por quê

O diagrama processual revela um padrão consistente ao longo de oito anos: um espólio sem legitimidade societária, capacidade de obter liminares em instâncias federais, e um motivo econômico concreto e documentado.

Quem
Espólio de Pasquale Mauro
Espólio com considerável poder financeiro que nunca provou relação societária com o BCM. Excluído da JUCERJA por ilegitimidade, negado pelo DREI — continuou atacando exclusivamente via Judiciário Federal.
Como
Liminares em cascata
Pedir liminar em processo extinto → usar a liminar para pedir nova liminar em instância superior → afirmar que “há controvérsia judicial” → repetir. Cria aparência de controvérsia onde já há decisão administrativa definitiva.
Por quê
R$ 2,5 bilhões
O motivo está documentado no fluxo processual: a indenização da Ação de Desapropriação de área da companhia, avaliada em R$ 2,5 bilhões. O reconhecimento da legalidade do BCM elimina qualquer argumento para direcionar esses recursos ao espólio.
Objetivo econômico documentado
R$ 2.500.000.000,00

A Ação de Desapropriação nº 000309-50.1962.8.19.0001 envolve indenização estimada em R$ 2,5 bilhões. Reconhecida a existência e legitimidade do BCM, esses recursos têm destinatário certo; com uma declaração judicial de extinção, a destinação se torna controvertida e potencialmente acessível ao espólio de quem nunca foi acionista.

Seção 05Quadro processual — resumo das ações

PeríodoInstânciaNaturezaStatus
120186ª Vara Empresarial · TJRJPetição em proc. extintoIndevido
22019Delegacia de DefraudaçõesQueixa-crimeArquivado
32022–24JUCERJARecurso contra arquivamentoIlegítimo / Negado
42024DREI / 16ª Vara FederalMS + Liminar p/ recurso ao DREILiminar obtida
520247ª Turma TRF2Agravo do BCMNegado
62025DREIRecurso do Espólio julgadoConfirmado BCM
7202516ª Vara Federal · TRF2Cautelar — cancel. parcial DREILiminar mantida
820259ª Vara Federal · TRF1MS — cancel. total DREILiminar total
92025–26STJ · Gallotti / BenjaminConflito + ReclamaçãoEm julgamento

Seção 06Análise jurídica do padrão de atuação

O que a lei e os precedentes estabelecem

A Lei 4.595/64 e a Resolução CMN 4.122/2012 são claras: a extinção de instituição financeira exige ato constitutivo negativo do BACEN. Sem ele, qualquer arquivamento na Junta é ineficaz. O MP reconheceu isso no Inquérito nº 911-00295/2019, e a 16ª Vara Federal confirmou em 04/11/2025.

O que o Espólio tenta afirmar

Que a escritura de 30/12/1964 extinguiu validamente o BCM — ao mesmo tempo em que pede para ser reconhecido como representante dessa mesma companhia. A contradição é estrutural: não se pode ser, ao mesmo tempo, o responsável pela extinção e o representante da extinta. O próprio Pasquale a revelou em 2005.

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Patente má-fé processual

Peticionar em processos com trânsito em julgado, obter liminares com informações parciais e usar cada liminar como fundamento para pedir nova liminar constitui padrão que a própria 16ª Vara Federal reconheceu ao reconsiderar a liminar concedida. O ciclo só persiste porque o STJ ainda não uniformizou a questão.

Em nenhum dos ataques os herdeiros demonstraram, perante qualquer instância, direito substantivo sobre o BCM. A totalidade dos sucessos — as liminares — decorreu de decisões interlocutórias inaudita altera pars ou com apresentação unilateral dos fatos. Quando as partes se manifestaram plenamente, o resultado foi consistente: ilegitimidade, arquivamento ou negação.

Seção 07Documentos primários

AprofundamentoAprofunde o tema

Cada seção documenta em detalhe um dos vetores dos ataques — da 6ª Vara Empresarial ao STJ.